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3.ª Adenda ao Plano de Contingência da FMV

2020-09-07

3ª ADENDA AO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA PREVENÇÃO DE
TRANSMISSÃO DA INFEÇÃO HUMANA PELO COVID-19 DA FMV


Considerando:
As decisões do Conselho de Ministros publicadas a 16 de julho de 2020 (Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16) que
estabelecem novas medidas de mitigação da pandemia associada à COVID-19,

O comunicado “Orientações para atividades letivas e não letivas nas instituições científicas e de ensino superior no ano letivo 2020/2021”, emitido conjuntamente pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e pela Direção-Geral da Saúde (DGS), definindo as medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 que devem ser consideradas em todos os espaços letivos e não letivos nas Instituições de Ensino Superior (IES),

O comunicado “Recomendação às Instituições Científicas e de Ensino Superior para a preparação do ano letivo 2020/2021”, divulgado em 4 de agosto de 2020 pelo Gabinete do
Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior (MCTES) e solicitando às instituições científicas e de ensino superior que garantam tanto quanto possível o ensino e avaliações
presenciais no ano letivo 2020-2021,

A reunião do Conselho de Coordenação Universitária da ULisboa, ocorrida no dia 6 de agosto, onde foram analisados o comunicado do MCTES e as novas orientações da DGS,

A análise permanente da evolução da pandemia da COVID-19, e das previsões para os próximos meses, feita pelo Gabinete de Acompanhamento COVID19 da FMV e o seu
Conselho de Acompanhamento,

e as características da população estudantil e trabalhadora da FMV,

O Plano de Contingência para prevenção de transmissão da infeção humana pelo COVID-19 da FMV e da ACIVET têm os seguimentos ajustamentos que entrarão em vigor no dia de 7 de setembro, início do ano letivo 2020/2021:

  1. Todos os estudantes e trabalhadores da FMV e da ACIVET devem efetuar a automonitorização diária e não podem deslocar-se à FMV se tiverem sintomatologia
    compatível com COVID-19. Nestes casos devem contactar o SNS 24 (808 24 24 24);
  2. É obrigatório o uso permanente de máscara nas instalações da FMV, exceto nos espaços de trabalho individual.;
  3. É obrigatória a higienização das mãos à entrada e à saída da faculdade, com solução antisséptica de base alcoólica que estará disponível em estações de desinfeção de mãos
    debaixo do arco de entrada do edifício A;
  4. O referencial do distanciamento físico mantém-se nos 2 metros, exceto nas atividades letivas onde é reduzido para 1 metro;
  5. É obrigatório circular pela direita. Foram definidos e sinalizados circuitos de entrada e saída nos vários edifícios da FMV;
  6. Os estudantes não devem utilizar os elevadores, exceto se tiverem uma condição de saúde que o exija. A sua movimentação entre os pisos dos vários edifícios da FMV deve
    ser feita pelas escadas;
  7. Os órgãos de gestão da FMV decidiram optar por um modelo misto de ensino que combina aulas teóricas presenciais e à distância por via telemática, com aulas práticas
    presenciais;
  8. Os horários escolares foram desenhados do modo o mais assíncrono possível, tentando evitar o acesso simultâneo de estudantes de ciclos de estudos diferentes, e de anos
    diferentes, no mesmo período do dia, de forma a reduzir a concentração de estudantes na FMV, e a conter eventuais cadeias de transmissão do SARS-CoV-2;
  9. A lotação dos anfiteatros foi calculada com lugares desencontrados, ocupando todas as filas e assegurando 1 metro de distância entre estudantes, e uma distância de 2 metros
    entre o docente e os estudantes sentados na primeira fila;
  10. É obrigatória a higienização das mãos à entrada e à saída de todos os espaços de ensinoaprendizagem, com solução antisséptica de base alcoólica que estará disponível em
    doseadores;
  11. É reforçada a frequência diária de higienização dos espaços de ensino-aprendizagem;
  12. No início de cada aula prática os estudantes limparão a superfície das bancadas que utilizarem nos laboratórios. Serão disponibilizados aos estudantes, materiais e
    produtos de limpeza para estes procedimentos de desinfeção;
  13. As portas dos anfiteatros, salas de aulas e laboratórios de ensino, manter-se-ão abertas para promover o arejamento dos espaços fechados e/ou serão acionados os sistemas
    de ventilação mecânica, respeitando as normas e as orientações da DGS;
  14. Mantêm-se inalteradas as condições específicas de frequência da Biblioteca;
  15. Todos os exames das unidades curriculares do 1º semestre de todos os ciclos de estudos da FMV serão presenciais;
  16. As provas públicas de mestrado serão presenciais;
  17. Todos os estudantes inscritos em ciclos de estudos da FMV terão que afirmar de forma expressa, livre e consciente, através de uma declaração de compromisso, a sua
    concordância com as disposições e regras das atividades letivas e não letivas que vigorarão no ano letivo 2020-2021;
  18. Estabelecem-se novas normas de operação dos bares da FMV, de acordo com as recomendações veiculadas nas “Orientações para atividades letivas e não letivas nas
    instituições científicas e de ensino superior no ano letivo 2020-2021” da DGES e DGS;
  19. Os serviços administrativos retomarão o atendimento presencial pleno, a partir de 1 de setembro;
  20. A realização de congressos, reuniões, conferências e eventos deve observar as normas e orientações da DGS em vigor, bem como da legislação vigente, e obter autorização
    prévia do Presidente da FMV;
  21. Os órgãos de gestão da FMV e o Gabinete de Acompanhamento COVID19 informam os estudantes que poderá haver necessidade de reformular as metodologias de ensino e
    os horários escolares, e suspender a realização de estágios curriculares, caso ocorra um agravamento da pandemia de COVID-19, nomeadamente uma segunda vaga no
    outono-inverno.


Lisboa, 3 de setembro de 2020
Rui Caldeira
Presidente da FMV